O Código Penal de 1940,
em seu artigo 128, diz o seguinte: "não se pune o aborto se não há
outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a gravidez resulta de
estupro". Em vista disto, os parlamentares elaboraram o projeto de lei
20/91, que regulamenta o seu atendimento na rede pública de saúde. Esse
projeto, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados, na prática, é uma reafirmação do artigo 128, do Código
Penal, garantindo às mulheres o efetivo exercício de um direito.
E há outros projetos que
propõem a completa discriminalização do aborto.
Mas, diante do princípio
absoluto do direito à vida, garantido pela Constituição e partilhado pelo
Espiritismo, não se pode admitir qualquer relativização ou condicionamento
deste direito.
Segundo O Livro
dos Espíritos (Questão 358):
"Constitui crime a
provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
— Há crime sempre que
transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime
sempre ao tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, porque isso
impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo
que se estava formando."
No caso de risco de vida
da mãe — único aborto aceito pela Doutrina Espírita — existem duas vidas em
confronto e é necessário escolher entre o direito de dois sujeitos. Assim
reza O Livro dos Espíritos (Questão 359):
"Dado o caso em que
o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em
sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?
— Preferível é se
sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe." (Entende-se
que o ser referido seja o ser encarnado no mundo, após o nascimento).
O Estupro
No caso de estupro,
quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, a
Lei deveria facilitar e estimular a adoção da criança nascida, ao invés de
promover a sua morte legal. Sobrepõe-se o direito à vida ao conforto
psicológico da mãe.
O Espiritismo,
considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar
adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do
estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá, possivelmente um compromisso
passado com a genitora.
O Aborto Eugênico
Embora não regulamentado
por Lei, o aborto eugênico (de feto portador de malformação congênita
irreversível) também vem sendo praticado no Brasil, já abrindo caminho para a
sua legalização. Também neste caso, não se poderia admitir infração ao direito
à vida, sendo dever de todo cidadão, partidário deste princípio, opor-se a esta
prática, apenas aceitável em sociedades impregnadas de filosofias eugênicas,
tal como Esparta antiga ou a Alemanha nazista, mas incompatível com uma
sociedade majoritariamente cristã.
O Espiritismo se
manifesta especificamente sobre o assunto, alertando que o Espírito, antes de
reencarnar, escolhe esta ou aquela prova (o nascimento em corpo defeituoso ou
mesmo a morte logo após o parto), como oportunidade de aprendizado e resgate de
erros cometidos no passado.
O Direito de escolha da Mulher
Invoca-se o direito da
mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a discriminalização do
aborto. Mas o corpo em questão não é mais o da mulher, visto que ela abriga,
durante a gravidez um outro corpo, que não é de forma alguma uma extensão do
seu. O seu direito à escolha precede o ato da concepção e se subordina ao
direito absoluto à vida.
O Espiritismo, admitindo
a presença de um Espírito reencarnante no nascituro, considera que a mulher não
tem o direito de lhe negar o direito à vida.
Conclusão
É inadmissível que
pequeníssima parcela da população brasileira, constituída por alguns intelectuais,
políticos e profissionais dos meios de comunicação e embebida de princípios
materialistas e relativistas, venha a exercer tamanha influência na legislação
brasileira, em oposição à vontade e às concepções da maioria do povo e
contrariando a própria Carta Magna de 1988. O direito à vida não pode ser
relativizado, sob pena de caminharmos para a barbárie e para a quebra de todos
os princípios que têm orientado a nossa cultura cristã. Em que pesem as
pretensões daqueles que querem conduzir a opinião pública, desviando-se de suas
verdadeiras aspirações, o povo brasileiro continua em sua maioria cristão (seja
esse Cristianismo manifestado na forma católica, protestante, espírita ou
outra), adepto da existência de um princípio espiritual no homem e portanto
defensor da vida humana, como direito inalienável.
O nascituro não é uma
máquina de carne que pode ser desligada de acordo com interesses
circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no lugar mais
sagrado e inviolável que a natureza criou: o ventre materno.
(Manifesto aprovado na
reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos
dias 7, 8 e 9 de novembro de 1.998)
- FEB e CFN
(DF)
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